Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 18 de Maio de 1968, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
De:
Artigo 53.º, n.º 2), alínea 21 "Liceus» ... -1000000$00
Artigo 53.º, n.º 2), alínea 27 "Convento de Arouca (adaptação para cedência aos Salesianos)» ... -200000$00
Artigo 53.º, n.º 2), alínea 28 "Convento de Lorvão (adaptação a hospital de alienados)» ... -750000$00
Artigo 53.º, n.º 2), alínea 34 "Outros edifícios públicos» ... -1250000$00
... 3200000$00
Para:
Artigo 53.º, n.º 2), alínea 1 "Castelos e monumentos nacionais» ... +2200000$00
Artigo 53.º, n.º 2, alínea 22 "Escolas técnicas» ... +1000000$00
... 3200000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Maio de 1968. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.