Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
TEXTO :
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º "Outros encargos»:
Do n.º 8) "Constituição de fundos especiais»:
Alínea 2 "Fundo de melhoramentos» ... -222617$50
Para o n.º 5) "Indemnizações»:
Alínea 2 "Outras indemnizações» ... +222617$50
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 24 de Agosto de 1965. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.