Sumário
De terem sido considerados os anexos III e IV constantes da presente declaração como anexos à Portaria n.º 23349, que estabelece as disposições a que deve obedecer a pesca do arrasto das várias espécies de pescado nas subáreas I, II, III, IV e v definidas no Anexo da Convenção Internacional das Pescarias do Noroeste do Atlântico.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação da Repartição do Gabinete do Ministério da Marinha, não foram, por lapso, publicados com a Portaria n.º 23349, de 6 do corrente, que estabelece as disposições a que deve obedecer a pesca de arrasto, os anexos III e IV a que alude o seu n.º 10.º, pelo que se procede à respectiva publicação, considerando-se os mesmos como anexos daquela portaria.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Maio de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Maio de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.