Sumário
De ter sido rectificado o modelo n.º 2 anexo à Portaria n.º 23309, que regula as condições a que devem obedecer a troca de licenças de condução de velocípedes por cartas de condução de ciclomotores e a matrícula de veículos com características de ciclomotores que, durante a fase inicial prevista no Decreto n.º 47070, se encontrem matriculados como velocípedes.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Ministro, o modelo n.º 2 anexo à portaria publicada sob o n.º 23309 no Diário do Governo n.º 89, 1.ª série, de 13 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidão, pelo que a seguir se promove a respectiva publicação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Abril de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
Modelo n.º 2
(ver documento original)