Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 46584, que autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a Emissora Nacional de Radiodifusão a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 46584, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 231, 1.ª série, de 12 de Outubro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, Ministério das Finanças, onde se lê: "139094$00», deve ler-se: "139094$10».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.