Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 28 de Junho de 1966, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Direcção do Distrito Escolar de Castelo Branco
Artigo 908.º "Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 1) "Ajudas de custo»:
Alínea 1 "Direcções dos distritos escolares» ... -3000$00
Para o n.º 2) "Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha»:
Alínea 1 "Direcções dos distritos escolares» ... +3000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 46773, de 20 de Dezembro de 1965, esta alteração mereceu, por despacho de 1 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Julho de 1966. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.