Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 18 de Junho de 1966, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 53.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) "De imóveis»:
Da alínea 34 "Outros edifícios públicos» ... -140000$00
Para a alínea 17 "Paços dos Duques de Bragança, em Guimarães» ... +140000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Junho de 1966. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.