Declaração n.º DD11022

Tipo
Declaração
Data
01/07/1966
Diploma n.º
DD11022
Diário da República
N.º 151/1966, Série I
Emitentes
Ministério do Interior
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 6.º e 7.º do orçamento do Ministério.


Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 17 de Maio próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 7.º
Guarda Nacional Republicana
Artigo 93.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -268400$00
Para o n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +268400$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do decreto orçamental em vigor, esta alteração mereceu, por despacho de 6 do corrente mês a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 24 de Junho de 1966. - O Chefe da Repartição, António Duarte Resina.