Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 22212, que determina que o Governo-Geral de Angola defina, para a campanha de 1966-1967, as características a que devem obedecer, dentro de cada qualidade, os cafés exportáveis.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 22212, no Diário do Governo n.º 214, 1.ª série, de 14 de Setembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: "... aprovado pela Portaria n.º 17730, de 31 de Agosto de 1959, ...», deve ler-se: "... aprovado pela Portaria n.º 17330, de 31 de Agosto de 1959, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Outubro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.