Sumário
De terem sido rectificadas as instruções para a organização e documentação das contas dos fundos, organismos e serviços com contabilidade orçamental e das autarquias locais (substituem as insertas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 37, de 14 de Fevereiro de 1936), insertas no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 13 de Novembro de 1985.
Declaração
Por a publicação das instruções do Tribunal de Contas para a organização e documentação das contas dos fundos, organismos e serviços com contabilidade orçamental, das autarquias locais e dos fundos, organismos e serviços com contabilidade patrimonial no Diário da República, 1.ª série, de 13 de Novembro findo (suplemento), ter saído com inexactidões, rectifica-se o seguinte:
Na p. 3792-(1), no sumário, onde se lê «Para a organização e documentação das contas dos fundos, organismos e serviços com contabilidade orçamental e das autarquias locais (substituem as insertas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 37, de 14 de Fevereiro de 1936)» deve ler-se «Para a organização e documentação das contas dos fundos, organismos e serviços com contabilidade orçamental, das autarquias locais e dos fundos, organismos e serviços com contabilidade patrimonial».
Na p. 3792-(3), onde se lê:
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deve ler-se:
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Na p. 3792-(8) onde se lê «Certidão de receitas da Contabilidade Pública» deve ler-se «Certidão de receita»
Na p. 3792-(9), onde se lê:
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deve ler-se:
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Na p. 3792-(22), onde se lê:
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deve ler-se:
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Na p. 3792-(24), onde se lê:
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deve ler-se:
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Na p. 3792-(25), onde se lê «Das importâncias [...] adiante mecionada [...]» deve ler-se «Das importâncias [...] adiante mencionada [...]»
Na p. 3792-(26), modelo n.º 6, onde se lê:
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deve ler-se:
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Na p. 3792-(28), modelo n.º 11, onde se lê:
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deve ler-se:
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Na p. 3792-(30), modelo n.º 15 (verso), onde se lê:
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deve ler-se:
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Na p. 3792-(32), em IV)-g). onde se lê «[...] de acordo com as normas de controle geralmente aceites» deve ler-se «[...] de acordo com as normas de controle interno geralmente aceites».
Na p. 3792-(33), modelo n.º 1, onde se lê:
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deve ler-se:
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Na p. 3792-(34), onde se lê:
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deve ler-se:
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Na p. 3792-(35), onde se lê:
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deve ler-se:
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Na p. 3792-(41), na nota em pé de página, onde se lê «Resultados correntes do exercício: (B) - (A) (mais ou menos) X» deve ler-se «Resultados correntes do exercício: (B) - (A) = (mais ou menos) X».
Na p. 3792-(50), modelo n.º 17, onde se lê:
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deve ler-se:
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Na p. 3792-(51), onde se lê:
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deve ler-se:
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Na p. 3792-(51), onde se lê:
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deve ler-se:
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Na p. 3792-(51), onde se lê:
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Deve ler-se:
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Direcção-Geral do Tribunal de Contas, 3 de Dezembro de 1985. - O Director-Geral, Carlos Manuel Botelheiro Moreno.