Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 48133, que transfere verbas dentro dos orçamentos das Finanças, da Economia e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado para 1967.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 48133, publicado, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 20 de Dezembro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê:
Orçamento das receitas do Estado
...
Capítulo 8.º, artigo 204.º "Assistência a diminuídos físicos» ... 8325611$80
...
deve ler-se:
...
Capítulo 8.º, artigo 204.º "Assistência a diminuídos físicos» ... 8325611$00
...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.