Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro Leixões.
TEXTO :
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 5 e 16 de Dezembro do ano corrente, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o ano económico de 1966:
Despesas com o pessoal:
Do artigo 1.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -55000$00
Para o artigo 3.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 4) "Alimentação ou subsídios em dinheiro (§ único do artigo 65.º da lei orgânica)» ... +55000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 23 de Dezembro de 1966. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.