Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 48131, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 48131, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 20 de Dezembro do ano findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê:
Ministério das Finanças
...
Para o artigo 35.º "Subsídios», alínea 2 "Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ... +5000000$00
deve ler-se:
...
Para o artigo 35.º "Subsídios», n.º 2) "Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ... +5000000$00
No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério das Finanças
Capítulo 4.º "Pensões e reformas»:
Artigo 35.º "Subsídios», alínea 2 "Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ... 2000000$00
...
deve ler-se:
Capítulo 4.º "Pensões e reformas»:
Artigo 35.º "Subsídios», n.º 2) "Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ... 2000000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Janeiro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.