Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 22272, que introduz alterações na relação das taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos importados no País afectos à disciplina económica daquele organismo, anexa à Portaria n.º 19154.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Secretaria de Estado do Comércio, Comissão de Coordenação Económica, a portaria, publicada sob o n.º 22272 no Diário do Governo n.º 251, 1.ª série, de 28 de Outubro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê: "... respectivamente, os números 29.40.03 a 28.40.08, ...», deve ler-se: "... respectivamente, os números 28.40.03 a 28.40.08, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Dezembro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.