Declaração n.º DD10852

Tipo
Declaração
Data
17/12/1966
Diploma n.º
DD10852
Diário da República
N.º 291/1966, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 22312, que estabelece o regime para o exercício da actividade da pesca de camarões, gambas e crustáceos semelhantes com redes de arrasto.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Repartição do Gabinete, a portaria publicada sob o n.º 22312, no Diário do Governo n.º 264, 1.ª série, de 14 de Novembro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 11.º, onde se lê: "Às infracções à linha de registo referida ... são aplicáveis os artigos 41.º, 44.º e ...», deve ler-se: "Às infracções à linha de respeito referida ... são aplicáveis os artigos 41.º, 44.º e ...».

No n.º 13.º, onde se lê: "... determina nos artigos 39.º e 43.º ...», deve ler-se: "... determina nos artigos 29.º e 43.º ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Dezembro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.