Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º e 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seus despachos de 13 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 2.º
Secretaria-Geral
Artigo 10.º "Outros encargos»:
Do n.º 10) "Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:
Alínea 2 "Subsídio para obras sociais e culturais em benefício de comunidades portuguesas no estrangeiro» ... -200000$00
Para o n.º 9) "Subsídios para publicações com relevante interesse para a política externa portuguesa» ... +200000$00
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Serviços internos da Direcção-Geral
Artigo 20.º "Encargos administrativos»:
Do n.º 2) "Serviços de sindicância» ... -2500$00
Do n.º 3) "Serviços de traduções» ... -12500$00
... -15000$00
Para o n.º 4) "Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... +15000$00
7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Julho de 1967. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.