Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 6 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais comerciais
Artigo 833.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1 "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -100000$00
Para o n.º 3 "Pessoal assalariado» ... +100000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 47447, de 30 de Dezembro do ano findo, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 12 de Junho decorrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Junho de 1967. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.