Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 22810, que eleva o valor das taxas a cobrar pela Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau por cada quilograma de bacalhau seco e verde relativas às tarifas de armazenagem e desarmazenagem, cargas e descargas.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Comissão de Coordenação Económica, a portaria publicada sob o n.º 22810, no Diário do Governo n.º 117, 1.ª série, de 31 de Julho findo, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: "... cobradas pela Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, nos termos da alínea c) do mesmo artigo;», deve ler-se: "... cobradas pela Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, nos termos da alínea d) do mesmo artigo;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Agosto de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.