Declaração n.º DD10794

Tipo
Declaração
Data
15/09/1967
Diploma n.º
DD10794
Diário da República
N.º 216/1967, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 22849, que prorroga até 31 de Dezembro de 1968 o período de exclusivo de pesquisas para todos os produtos minerais, com excepção de diamantes, petróleos, carvão e outros combustíveis sólidos, em determinada área da província ultramarina de Angola.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 22849, no Diário do Governo n.º 200, 1.ª série, de 28 de Agosto findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: "... pela Empresa Mineira Africana, S. A. R. L.;», deve ler-se: "... por Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L.;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Setembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.