Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Exército, por seu despacho de 18 de Setembro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Serviços de instrução
Instituto de Altos Estudos Militares
Despesas com o pessoal:
Artigo 54.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) "Pessoal assalariado»:
Da alínea 1 "Pessoal permanente» ... -60000$00
Para a alínea 2 "Pessoal eventual» ... +60000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 47447, de 30 de Dezembro de 1966, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 27 de Setembro findo, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Outubro de 1967. - O Chefe da Repartição, Joaquim das Neves Santos.