Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do orçamento de receita e despesa para 1968 da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.
TEXTO :
Declaração
Declara-se que, por despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1968, foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, publicado no Diário do Governo n.º 33, 1.ª série, de 8 de Fevereiro de 1968, e respectivos orçamentos suplementares:
Do artigo 2.º "Despesas com o material» ... -32000$00
Do artigo 3.º "Pagamento de serviços e diversos encargos» ... -265916$70
... -297916$70
Para o artigo 1.º "Despesas com o pessoal» ... +297916$70
Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, 31 de Dezembro de 1968. - O Agrónomo Chefe da Missão, Mateus Nunes.