Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48894, que autoriza o Governo a contrair encargos até ao montante de 2 milhões de contos para continuação do reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 48894, publicado pelo Departamento da Defesa Nacional, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 55, 1.ª série, de 6 de Março corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No n.º 4 do artigo 1.º, onde se lê: "... independentemente do preceituado diploma é aplicável o estabelecido no Decreto-Lei n.º 48234 ...», deve ler-se: "... independentemente do preceituado na primeira parte do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48234 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Março de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.