Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 48077, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com a Companhia de Petróleos de Timor, S. A. R. L., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, todos os jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo e outros produtos, na província ultramarina de Timor.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 48077, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, no Diário do Governo n.º 276, 1.ª série, de 27 de Novembro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Na base LIII, onde se lê: "A consequência poderá utilizar ...», deve ler-se: "A concessionária poderá utilizar ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.