Declaração n.º DD10673

Tipo
Declaração
Data
11/03/1969
Diploma n.º
DD10673
Diário da República
N.º 59/1969, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.


TEXTO :

Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º "Outros encargos»:
Do n.º 8) "Constituição de fundos especiais»:
Alínea 2 "Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... -50000$00

Para o n.º 13) "Missões extraordinárias de serviço público no País, no ultramar e no estrangeiro (artigo 78.º da lei orgânica)» ... +50000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 1 de Março de 1969. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, João Cerveira Pinto.