Declaração n.º DD1060

Tipo
Declaração
Data
31/01/1987
Diploma n.º
DD1060
Diário da República
N.º 26/1987, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 761/86, de 24 de Dezembro, do Ministério das Finanças, que autoriza os residentes em Portugal, para fazerem face a despesas de viagem e estada no estrangeiro com natureza turística, a poderem adquirir livremente moeda estrangeira junto das instituições de crédito até ao limite de 150 000$ por pessoa e por viagem.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 761/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 24 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 17.º, onde se lê «entrou no País ou o documento justificativo da transferência bancária efectuada a sua permanência no País ou nos 30 dias anteriores à sua entrada» deve ler-se «entrou no País ou o documento justificativo de transferência bancária efectuada durante a sua permanência no País ou nos 30 dias anteriores à sua entrada».

No n.º 23.º, onde se lê «são revogadas as Portarias n.os 839/85, de 7 de Novembro, e 196/86, de 9 de Maio» deve ler-se «são revogadas as Portarias n.os 839/85, de 7 de Novembro, e 195/86, de 9 de Maio».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.