Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 348-A/86, de 16 de Outubro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera o regime de preços de empreitadas e fornecimentos de obras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273-R/75, de 3 de Junho.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 348-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239 (suplemento), de 16 de Outubro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «de autarquias locais, de empresas públicas de economia mista e concessionárias do Estado» deve ler-se «de autarquias locais, de empresas públicas, de economia mista e concessionárias do Estado».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.