Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 12 de Outubro corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de Lei n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente deste Ministério:
CAPÍTULO 3.º
Superintendência dos Serviços da Armada
Sargentos e praças da Armada
Artigo 30.º "Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 5) "Auxílio para fardamento a praças» ... -4303500$00
Para o n.º 1) "Ajudas de custo» ... +200000$00
Para o n.º 2) "Alimentação»:
Alínea 1 "Rações, compreendendo dietas e abono para batata, hortaliça e temperos» ... +4000000$00
Para o n.º 4) "Ração de campanha e subsídio para complemento de alimentação de sargentos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 30583, de 12 de Julho de 1940» ... +3500$00
Para o n.º 6) "Outras despesas que não constituem remuneração paga a dinheiro» ... +100000$00
... +4303500$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 47447, de 30 de Dezembro do ano findo, estas alterações mereceram despacho de confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento de 14 de Outubro corrente.
6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Outubro de 1968. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.