Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
TEXTO :
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o material:
Artigo 6.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) "De imóveis»:
Da alínea 6 "Portos»:
Cais, molhes e outras construções portuárias ... -600000$00
Para a alínea 2 "Prédios urbanos e armazéns» ... +600000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 11 de Abril de 1969. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.