Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 48589, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 48589, publicado no Diário do Governo n.º 227, 1.ª série, de 25 de Setembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, Ministério da Educação Nacional, onda se lê:
Artigo 153.º, n.º 2) "De móveis» ... 30000$00
deve ler-se:
Artigo 353.º, n.º 2) "De móveis» ... 30000$00
No artigo 3.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
Capítulo 3.º, artigo 240.º, n.º 1) ... 100000$00
deve ler-se:
Capítulo 3.º, artigo 340.º, n.º 1) ... 100000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Outubro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.