Sumário
De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, esclarecido que aos preços do óleo de linhaça, fixados nos termos da declaração inserta no Diário do Governo n.º 279, de 27 de Novembro de 1968, acrescem as importâncias correspondentes ao imposto de transacções, sempre que haja lugar à sua cobrança.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, foi esclarecido que aos preços do óleo de linhaça, fixados nos termos da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 27 de Novembro de 1968, acrescem as importâncias correspondentes ao imposto de transacções, sempre que haja lugar à sua cobrança.
Comissão de Coordenação Económica, 6 de Janeiro de 1968. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.