Sumário
De ter sido rectificado a Decreto-Lei n.º 48588, que insere disposições destinadas a regular as responsabilidades financeiras do Fundo Nacional de Abono de Família perante a actual classificação das instituições de previdência e alargamento da sua acção aos meios rurais e piscatórios.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 48588, publicado pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, no Diário do Governo n.º 225, 1.ª série, de 23 de Setembro último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No § 1.º do artigo 1.º, onde se lê: "... de iguais taxas de contribuição e tabela de abono de família ...», deve ler-se: "... de iguais taxa de contribuição e tabela de abono de família ...».
No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê: "... sobre remuneração normal do trabalho ...», deve ler-se: "... sobre a remuneração normal do trabalho ...».
No § 2.º do artigo 2.º, onde se lê: "... pelo Ministro das Comunicações e Previdência Social ...», deve ler-se: "... pelo Ministro das Corporações e Previdência Social ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Outubro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.