Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 181/70, que determina que a constituição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 181/70, publicado pela Presidência do Conselho no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 99, de 28 de Abril do ano corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: "... no Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1954, ...», deve ler-se: "... no Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Junho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.