Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seus despachos de 13 do mês de Dezembro corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verba no orçamento vigente deste Ministério:
CAPÍTULO 3.º
Superintendência dos Serviços da Armada
Oficiais da corporação da Armada
Artigo 26.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) "Gratificações nos termos do Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939»:
Da alínea 4 "Desempenho de funções especiais (n.º 5.º do artigo 2.º)» ... -50000$00
Para a alínea 2 "Serviço de imersão (n.º 3.º do artigo 2.º)» ... +50000$00
Sargentos e praças da Armada
Artigo 29.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Vencimentos do pessoal dos quadros e além dos quadros» ... -200000$00
Para o n.º 3) "Gratificações»:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939:
1 "Serviço de imersão (n.º 2.º do artigo 12.º)» ... +50000$00
2 "Serviço hidrográfico (n.º 3.º do artigo 12.º)» ... +50000$00
4 "Serviço em estações radiotelegráficas das ilhas adjacentes (n.º 5.º do artigo 12.º)» ... +10000$00
Nos termos do Decreto-Lei n.º 45256, de 21 de Setembro de 1963:
6 "Mergulhadores» ... +90000$00
... +200000$00
Artigo 30.º "Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 5) "Auxílio para fardamento a praças» ... -40000$00
Para o n.º 2) "Alimentação»:
3 "Alimentação de sargentos e praças quando reclusos preventivamente ou cumprindo penas disciplinares» ... +40000$00
Artigo 31.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Vencimentos»:
1 "Oficiais das reservas naval, marítima e legionária prestando serviço» ... -45000$00
Para o n.º 2) "Gratificações nos termos do Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939, e do Decreto-Lei n.º 45256, de 21 de Setembro de 1963» ... +45000$00
Artigo 34.º "Encargos administrativos»:
Do n.º 1) "Vencimento e outros abonos dos aspirantes a oficial das reservas naval e marítima em serviço obrigatório» ... -411000$00
Do n.º 4) "Ordenados e prés dos sargentos e praças da reserva da Armada (sem direito a pensão) convocados em execução do plano anual de instrução e adestramento» ... -139000$00
Do n.º 5) "Pré dos segundos-grumetes e alunos da reserva marítima» ... -75000$00
... -625000$00
Para o n.º 2) "Vencimentos, outros abonos e fardamentos dos cadetes do Curso de Formação de Oficiais da Reserva Naval (C. F. O. R. N.)» ... +225000$00
Para o n.º 3) "Vencimentos, outros abonos e fardamentos dos cadetes do curso de Formação de Oficiais da Reserva Marítima (C. F. O. R. M.)» ... +400000$00
... +625000$00
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral da Marinha
Pessoal civil do Ministério
Artigo 211.º "Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 4) "Subsídio para fardamento» ... -140000$00
Para o n.º 1) "Ajudas de custo» ... +110000$00
Para o n.º 3) "Fardamentos, resguardo e calçado» ... +15000$00
Para o n.º 7), alínea 1 "Subsídio de residência» ... +15000$00
... +140000$00
Capitanias e delegações
Artigo. 237.º "Encargos administrativos»:
Do n.º 1) "Alimentação, vestuário e calçado de indivíduos presos à ordem das capitanias e da Polícia Marítima» ... -2500$00
Do n.º 2) "Publicidade e propaganda» ... -1500$00
Do n.º 3) "Aluguer de embarcações quando faltem as próprias» ... -4500$00
Do n.º 4) "Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
1 "Remunerações de pessoal a contratar eventualmente, nos termos da observação 2.ª do mapa B anexo ao Decreto n.º 9704, de 21 de Maio de 1929» ... -6000$00
3 "Despesas com o policiamento especial e com limpeza de praias» ... -4500$00
4 "Despesas com o serviço de investigações da Polícia Marítima de Lisboa,
Porto e Leixões» ... -1000$00
... -20000$00
Para o n.º 4):
2 "Remunerações a funcionários aduaneiros e pessoal da Guarda Fiscal, nos termos do § único do artigo 14.º do Decreto n.º 5703, de 10 de Maio de 1919, e nos do artigo 10.º e seu § único do Decreto n.º 9704» ... +19000$00
5 "Outros encargos não especificados» ... +1000$00
... +20000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do decreto orçamental em vigor, as alterações respeitantes às despesas com o pessoal mereceram, por despacho de 14 de Dezembro corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Dezembro de 1968. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.