Declaração n.º DD10501

Tipo
Declaração
Data
23/12/1968
Diploma n.º
DD10501
Diário da República
N.º 301/1968, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.


Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 5 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Instituto Comercial do Porto
Artigo 804.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -31000$00
Para o n.º 3) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Professores ordinários e auxiliares provisórios, preparadores e mestres provisórios ... +31000$00

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra
Artigo 847.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -14718$00
Para o n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +14718$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 48164, de 26 de Dezembro de 1967, as presentes alterações mereceram, por despacho de 9 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Dezembro de 1968. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.