Declaração n.º DD10472

Tipo
Declaração
Data
07/12/1968
Diploma n.º
DD10472
Diário da República
N.º 288/1968, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.


TEXTO :

Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º "Outros encargos»:
Do n.º 6) "Aluguer de material» ... -50000$00
Para o n.º 13) "Missões extraordinárias de serviço público no País, no ultramar e no estrangeiro (artigo 78.º da Lei Orgânica)» ... +50000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 19 de Novembro de 1968. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.