Sumário
De ter sido rectificado o despacho, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março do corrente ano, que fixa os vencimentos dos presidentes das comissões consultivas regionais e as importâncias de senhas de presença e de gratificações a abonar aos vogais e aos componentes dos grupos de trabalho permanente das mesmas comissões.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do despacho que fixa os abonos a atribuir aos componentes das comissões consultivas regionais e respectivos grupos de trabalho, publicado pela Presidência do Conselho, Secretariado Técnico, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março do ano corrente, contém no final a seguinte menção:
(Visado pelo Tribunal de Contas em sessão de 13 de Março de 1970. São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 22257.)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Maio de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.