Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 49090 de 28 de Junho de 1969, que define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro da Covilhã que fica sujeita a servidão militar.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 49090, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 150, 1.ª série, de 28 de Junho findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: "... distanciados 101 m da intersecção do mesmo alinhamento ...», deve ler-se: "... distanciados 110 m da intersecção do mesmo alinhamento ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Julho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.