Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49042, que permite ao Governo promover a constituição de uma empresa de economia mista tendo por objecto a produção, transporte e distribuição de energia eléctrica em todo o distrito de Ponta Delagada.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 49042, publicado pelo Ministério da Economia, Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, no Diário do Governo n.º 132, 1.ª série, de 4 de Junho corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No perâmbulo, onde se lê: "O Decreto-Lei n.º 40904, de 15 de Dezembro de 1965, ...», deve ler-se: "O Decreto-Lei n.º 40904, de 15 de Dezembro de 1956, ...»
No artigo 20.º, n.º 2, onde se lê: "... e como o pessoal da Empresa de Electricidade e Gás, Lda., ...», deve ler-se: "... e com o pessoal da Empresa de Electricidade e Gás, Lda., ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.