Declaração n.º DD10435

Tipo
Declaração
Data
09/07/1969
Diploma n.º
DD10435
Diário da República
N.º 159/1969, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido, por despacho ministerial, determinado que os modelos n.os 2 e 7 dos impressos a que se referem, respectivamente, os artigos 48.º, § 2.º, e 119.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, destinados exclusivamente a ser utilizados nas repartições centrais de finanças, passem a ser utilizados em todas as repartições de finanças concelhias do continente e ilhas adjacentes.


Declaração
Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958, se publica que, por despacho ministerial de 19 do corrente, foi determinado que os modelos n.os 2 e 7 dos impressos a que se referem, respectivamente, os artigos 48.º, § 2.º, e 119.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações - os quais foram aprovados por despacho ministerial de 14 de Fevereiro de 1966 e se destinavam exclusivamente a ser utilizados nas repartições centrais de finanças, conforme publicação no Diário do Governo n.º 247, 1.ª série, de 24 de Outubro do mesmo ano - passem a ser utilizados em todas as repartições de finanças concelhias do continente e ilhas adjacentes.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 21 de Junho de 1969. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.