Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 49181, que define as limitações da área de terreno confinante com o Quartel-General da 3.ª Região Militar, em Évora, que fica sujeita a servidão militar.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 49181, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 187, de 11 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê: "... para o Ministério do Exército; ...», deve ler-se: "... para o Ministro do Exército; ...»,
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.