Declaração n.º DD10423

Tipo
Declaração
Data
29/08/1969
Diploma n.º
DD10423
Diário da República
N.º 202/1969, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Regulamento de Pequenas Barragens de Terra, aprovado pelo Decreto n.º 48373.


TEXTO :

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Regulamento de Pequenas Barragens de Terra, aprovado pelo Decreto n.º 48373, publicado pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo 1.ª série, n.º 110, de 8 de Maio de 1968, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No anexo IV, onde se lê:
(lambda) - coeficiente de duração da cheia, isto é
(lambda) = (T(índice c)/T), ...,
deve ler-se:
(lambda) - coeficiente de duração da cheia, isto é
(lambda) = (T/T(índice c)), ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.