Declaração n.º DD10404

Tipo
Declaração
Data
29/04/1970
Diploma n.º
DD10404
Diário da República
N.º 100/1970, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 151/70, que declara zona de pesca reservada, que passa a designar-se por «Zona de pesca reservada do Vilar», toda a albufeira criada pela barragem hidroeléctrica do Vilar, situada nos concelhos de Moimenta da Beira e de Sernancelhe, no troço do rio Távora compreendido, a jusante, pela citada barragem, e a montante, pelo açude da Várzea ou do Jambeito.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, a Portaria n.º 151/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 11, onde se lê: "... iscos naturais ou superficiais ...», deve ler-se: "... iscos naturais ou artificiais ...», e no n.º 17, onde se lê: "... e perda do barco a motor ...», deve ler-se: "... e perda do barco e do motor ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.