Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 23133, que constitui na província ultramarina de Moçambique, com carácter temporário, uma brigada para a erradicação do paludismo para a execução de todos os trabalhos de campanha em curso naquela província.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o mapa IV anexo à Portaria n.º 23133, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1968, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: "Tradutora de insectário», deve ler-se: "Tratadora de insectário».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Abril de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.