Sumário
De ter sido rectificada a parte referente ao n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 49399, que procede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares, da rectificação inserta no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro último.
TEXTO :
Declaração
Tendo saído com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro último, a rectificação ao Decreto-Lei n.º 49399, de 24 de Novembro de 1969, de novo se publica a parte referente ao n.º 1 do artigo 20.º onde se verificou o lapso:
Onde se lê: "Só os estabelecimentos incluídos nos grupos 1 e 3 ...», deve ler-se: "Só os estabelecimentos classificados nos grupos 1 e 3 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Abril de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.