Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 124/70, que cria no quadro do pessoal contratado dos Transportes Aéreos de Cabo Verde dois lugares de capitão de aeronave e permite a nomeação para as vagas criadas pelo Diploma Legislativo de Angola n.º 3871, de 31 de Dezembro de 1968, de funcionários da Junta Provincial de Povoamento, que, naquela data, estivessem desempenhando interinamente funções da mesma categoria com boas informações
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 124/70, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 68, de 21 de Março findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Angola e Moçambique.
deve ler-se:
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Abril de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.