Tipo
Declaração
Data
17/03/1970
Diploma n.º
DD10348
Diário da República
N.º 64/1970, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Desconhecida
Sumário
De ter sido, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio, fixado em 40$00 por quilograma o preço de venda ao público da manteiga não pasteurizada de meio-sal no arquipélago da Madeira
Declaração
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio de 25 de Fevereiro findo, foi fixado em 40$00 por quilograma o preço de venda ao público da manteiga não pasteurizada de meio-sal, no arquipélago da Madeira.
Comissão de Coordenação Económica, 6 de Março de 1970. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.