Declaração n.º DD10335

Tipo
Declaração
Data
19/11/1969
Diploma n.º
DD10335
Diário da República
N.º 271/1969, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.


Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 29 do mês findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 4.º
Magistratura do Trabalho
Tribunais do trabalho
Artigo 66.º "Despesas de comunicações»:
Do n.º 1) "Correios e telégrafos» ... -500$00
Para o n.º 3) "Transportes» ... +500$00
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Novembro de 1969. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.