Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49322, que determina que vários concelhos passem a ser classificados de urbanos de 1.ª e urbanos de 2.ª ordem e insere disposições relativas ao provimento dos cargos de chefes de secretaria das câmaras municipais dos mesmos concelhos.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 49322, publicado pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 27 de Outubro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: "Aqueles cujos serviços não for classificado de bom ...», deve ler-se: "Aqueles cujo serviço não for classificado de bom ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Novembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.