Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 42/70, que autoriza a firma Fabricação de Conjuntos Electrónicos, Facel, S. A. R. L., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris, situadas na povoação de Manique, concelho de Cascais.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 42/70, publicado, pelos Ministérios das Finanças e da Economia, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1970, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, onde se lê: "... a criação de uma instância aduaneira ...», deve ler-se: "... a criação de uma estância aduaneira ...»
No artigo 15.º, n.º 1, onde se lê: "a) Peças ou equipamentos para reparação;», deve ler-se: "a) Peças ou equipamento para reparação;»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Fevereiro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.