Declaração n.º DD10317

Tipo
Declaração
Data
20/02/1970
Diploma n.º
DD10317
Diário da República
N.º 43/1970, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido fixados os subsídios diários de alimentação para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais.


TEXTO :

Declaração
Declara-se, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34678, de 20 de Junho de 1945, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 6 de Janeiro findo e 5 do corrente, foram fixados para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais os seguintes subsídios diários de alimentação:

Para chefes de guardas ... 12$00
Para guardas ... 9$50
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 13 de Fevereiro de 1970. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.